- 1 -Detectada a ocorrência de irregularidades nos processos de formação em curso, a Inspecção-Geral de Educação comunicá-la-á ao Conselho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 28/10/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1994