- 1 -O ajuste directo terá por base um caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro da Indústria e Energia.
- 2 -O caderno de encargos é o documento que contém o conjunto de elementos que caracterizam o projecto de serviço público objecto da concessão, designadamente nos seus aspectos técnico, financeiro, de planeamento, de recursos humanos e de impacte ambiental.
Artigo 3.º — Caderno de encargos
Vigente desde: 04/08/1993
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Em vigor desde 04/08/1993