- 1 -Durante os primeiros três dias subsequentes à data da recepção do convite, podem os interessados solicitar à Comissão, por escrito, os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos remetidos.
- 2 -Os esclarecimentos serão prestados, igualmente por escrito, dentro dos dois dias seguintes à data da recepção do pedido.
- 3 -A falta de resposta da Comissão aos pedidos de esclarecimento dentro do prazo estabelecido no número anterior tem como consequência a prorrogação, por período correspondente ao atraso, do prazo para apresentação da proposta, desde que requerida pelo interessado.
Artigo 6.º — Esclarecimento de dúvidas
Vigente desde: 04/08/1993
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Em vigor desde 04/08/1993