- 1 -O conselho de gerência reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento da maioria dos administradores.
- 2 -Apenas são válidas as convocações que se fizerem a todos os administradores.
- 3 -Consideram-se regularmente convocados os administradores que:
- a)Hajam assinado o aviso convocatório;
- b)Tenham assistido a qualquer reunião anterior em que, na sua presença, houvessem sido fixados o dia e a hora da reunião;
- c)Tenham sido avisados por qualquer outra forma previamente acordada ou resultante das circunstâncias de urgência da convocação;
- d)Comparecem à reunião, ainda que irregularmente convocados, ou não convocados, nos termos das alíneas precedentes.
- 4 -Os administradores consideram-se sempre devidamente convocados para as reuniões ordinárias que se realizarem em dias e a horas pré-estabelecidas.
Artigo 12.º — (Reuniões)
Vigente desde: 06/09/1978
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Em vigor desde 06/09/1978