A designação como médico veterinário acreditado obedece aos seguintes requisitos:
- a)Só poderão ser designados os médicos veterinários que estejam inscritos na Ordem dos Médicos Veterinários;
- b)Os médicos veterinários interessados deverão requerer a sua designação à DRA da área onde pretendem actuar, mediante a entrega do modelo anexo ao presente diploma devidamente preenchido, devendo o mesmo ser instruído com os documentos autênticos ou autenticados que façam prova do disposto na alínea anterior e com os que o interessado considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
- c)Após a recepção do requerimento do interessado, a DRA notificá-lo-á da realização de entrevista profissional, que terá como objectivo avaliar os seus conhecimentos técnicos e da legislação veterinária em vigor;
- d)Finda a avaliação profissional do interessado, a DRA remeterá à DGV o requerimento, toda a documentação apresentada e o seu parecer sobre a entrevista profissional.