Compete à Polícia Judiciária:
- a)Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
- b)Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Compete à Polícia Judiciária:
Versão 2
Revogado desde 05/09/2008
Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)
Em vigor de 09/11/2000 a 04/09/2008