Compete ao Conselho de Coordenação Operacional:
- a)Assistir e aconselhar o director nacional;
- b)Elaborar e propor planos anuais de coordenação em matéria de criminalidade organizada e da criminalidade comum de maior repercussão social;
- c)Propor orientações e directivas de carácter geral;
- d)Avaliar periodicamente a relação e articulação recíproca entre a Polícia Judiciária e os órgãos de polícia criminal, os serviços aduaneiros e de segurança e propor as medidas tendentes a reforçar a eficácia no combate à criminalidade;
- e)Elaborar e propor mecanismos de coordenação interna e externa;
- f)Propor protocolos de cooperação;
- g)Elaborar e propor planos de actuação conjunta e coordenada.