- 1 -Na elaboração da Conta Geral do Estado serão expressos os movimentos de fundos derivados das anulações da receita orçamental decorrentes dos reembolsos ou restituições de que trata o artigo único da Lei n.º 3/90, de 17 de Fevereiro.
- 2 -O registo referido no número anterior processa-se através da inserção nas tabelas da receita de uma coluna para os registos de reembolsos de impostos e anulações de cobrança, adaptando-se em conformidade os registos para a relevação de receita bruta e líquida.
Artigo 41.º — Contabilização de reembolsos
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/1993