A arrecadação das receitas é da competência de serviços públicos com funções de caixa.
Artigo 5.º — Órgãos de cobrança
Vigente desde: 09/08/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1993
A arrecadação das receitas é da competência de serviços públicos com funções de caixa.
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