- 1 -O PGL deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações ao nível das lamas a aplicar, do perímetro de intervenção, das parcelas e da caracterização dos factores condicionantes da aplicação das lamas.
- 2 -Para efeitos da actualização referida no número anterior, o requerente apresenta, junto da DRAP, uma adenda ao PGL identificando todas as alterações verificadas, a qual é aprovada nos termos dos artigos 15.º e 16.º
Artigo 17.º — Actualização do PGL
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009