As operações de armazenagem e de tratamento de lamas são licenciadas nos termos dos artigos 27.º a 31.º do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 4.º — Licenciamento das operações de armazenagem e tratamento de lamas
Vigente desde: 02/10/2009
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