- 1 -O técnico responsável deve dispor de formação superior ou equivalente na área agrícola, florestal ou do ambiente e cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
- a)Exercer actividade comprovada no âmbito da valorização agrícola de lamas ou deter experiência comprovada na área da fertilização das plantas de, pelo menos, três anos;
- b)Dispor de certificado de frequência, com aproveitamento, de acção de formação em valorização agrícola de lamas reconhecida pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
- c)Dispor de certificado de frequência, com aproveitamento, de acção de formação em produção integrada das culturas, de acordo com os requisitos previstos na legislação aplicável.
- 2 -O técnico responsável deve dispor de certificado de frequência, com aproveitamento, de acção de formação de actualização em valorização agrícola de lamas, a realizar após um período de cinco anos de actividade profissional ou, em alternativa, apresentar comprovativos de frequência de acções de formação profissional, designadamente participação em seminários e colóquios, os quais são apreciados pela DGADR.
- 3 -O pedido de acreditação ou renovação da acreditação de técnico responsável é apresentado pelo interessado à DGADR, que emite uma decisão no prazo máximo de 30 dias após a recepção do pedido.
- 4 -A acreditação do técnico responsável é válida por um período de seis anos.
- 5 -O técnico responsável pode assumir funções em mais de um perímetro de intervenção, não podendo o quantitativo de lamas pelo qual é responsável ultrapassar o limite de 40 000 t em matéria fresca, em cada ano civil.
Artigo 8.º — Acreditação e requisitos do técnico responsável
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009