Os administradores judiciais podem exercer outras funções, mas estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes, bem como às regras gerais sobre incompatibilidade válidas para os corpos sociais das sociedades.
Artigo 7.º — (Impedimentos e suspeições)
Vigente desde: 04/09/1986
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Em vigor desde 04/09/1986