- 1 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a categoria de encarregado de instalações desportivas é provida de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e aproveitamento em cursos de formação profissional adequados.
- 2 -O conteúdo funcional da categoria de encarregado de instalações desportiva é o constante do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -A carreira de auxiliar de manutenção segue o regime previsto na lei para a carreira de auxiliar administrativo.
Artigo 12.º — Normas especiais de provimento
Vigente desde: 22/08/1989
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Em vigor desde 22/08/1989