- 1 -A organização dos orçamentos e a gestão financeira e patrimonial do Estádio Universitário de Lisboa obedecem ao disposto nos Decretos-Leis n.os 264/78, de 30 de Agosto, e 459/82, de 26 de Novembro, e às normas constantes do presente diploma.
- 2 -A gestão financeira e patrimonial do Estádio orienta-se por planos anuais e plurianuais, pelo orçamento privativo e pelas suas actualizações.
- 3 -O orçamento privativo é elaborado com base no programa de actividades a realizar ao longo do ano económico pelo Estádio Universitário de Lisboa.
Artigo 13.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 22/08/1989
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Em vigor desde 22/08/1989