Para os efeitos de cobrança coerciva de quaisquer rendimentos provenientes da exploração ou da utilização do complexo desportivo do Estádio gozam de força executiva, nos termos e para os efeitos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, as certidões emitidas pelo conselho administrativo do Estádio, donde constem:
- a)Menção da entidade competente para a extrair e assinatura desta, devidamente autenticada;
- b)Data de emissão;
- c)Nome e domicílio do devedor;
- d)Data a partir da qual são devidos juros de mora e a importância sobre que incidem.