No quadro da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade de Lisboa são extintos os 33 lugares previstos na alínea i) do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, com as alterações consignadas na Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro, os quais, com as adaptações decorrentes do presente diploma, são integrados, para todos os efeitos legais, no quadro próprio do Estádio Universitário de Lisboa, constante do anexo II ao presente diploma.
Artigo 21.º — Transferência de lugares de quadro
Vigente desde: 22/08/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/1989