- 1 -A verificação das condições físicas e psíquicas efectua-se através de:
- a)Exames médicos incidindo sobre as condições físicas gerais e as capacidades visual e auditiva;
- b)Provas físicas;
- c)Exames sobre a adequação do perfil psicológico dos candidatos.
- 2 -A avaliação da capacidade de adequação às funções de segurança privada e da adequação do perfil psicológico dos candidatos efectua-se através da realização de testes psicotécnicos por entidade especializada.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o sistema previsto no artigo 10.º, a avaliação da capacidade de adequação às funções de segurança privada efectua-se através da prova escrita, que incidirá sobre:
- a)Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- b)Noções básicas sobre o regime dos crimes de falsificação de moeda, dos crimes contra a propriedade e dos crimes contra o património em geral;
- c)Noções básicas sobre a organização e missão das forças de segurança pública;
- d)Organizações de segurança privada e o seu enquadramento legal;
- e)Funções e limites da actividade de segurança privada e sua compatibilidade com o sistema de segurança pública.
Artigo 9.º — Princípios básicos de selecção e recrutamento
Vigente desde: 10/08/1993
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