Os fundos de investimento mobiliário abertos regem-se pelo disposto no capítulo I e no presente capítulo.
Artigo 41.º — Regime geral
Vigente desde: 02/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1994
Os fundos de investimento mobiliário abertos regem-se pelo disposto no capítulo I e no presente capítulo.
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