Os regulamentos internos da ANQ, I. P., são remetidos aos ministros da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças para aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto lei.
Artigo 21.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 31/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2007
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 4 do Artigo 41.º