- 1 -A ANQ, I. P., é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice presidentes.
- 2 -São ainda órgãos da ANQ, I. P.:
- a)O conselho de gestão;
- b)O conselho geral;
- c)O fiscal único.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007