O património do INFTUR é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 32.º — Património
Vigente desde: 19/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2001
O património do INFTUR é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2001