- 1 -Constituem, em especial, deveres dos viticultores:
- a)Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
- b)Acatar e cumprir as deliberações dos órgãos da Casa do Douro;
- c)Prestar aos serviços da Casa do Douro as informações relativas à actividade vitivinícola que estes legitimamente lhes solicitarem;
- d)Cumprir as obrigações impostas legalmente sobre a produção e comércio dos produtos vitivinícolas da Região.
- 2 -Constitui, ainda, dever do viticultor pagar as quotizações e demais obrigações que vierem a ser fixadas pelo conselho regional da Casa do Douro.
Artigo 7.º — Deveres dos viticultores
Vigente desde: 06/11/2003
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