- 1 -Os serviços referidos no artigo 1.º prestarão mensal e anualmente contas ao IASE, com apresentação dos justificativos relativos aos pagamentos e recebimentos a que tenha havido lugar no período a que as contas respeitem.
- 2 -A receita e a despesa serão incluídas nas contas de gerência dos serviços de acção social escolar.
- 3 -Os saldos anuais dessas contas transitam para o ano seguinte.
Artigo 14.º — Prestação de contas
Vigente desde: 05/08/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1988