Quando no termo dos controlos referidos nos artigos anteriores resultar a verificação de que os materiais de viveiro satisfazem todas as condições exigidas são os mesmos, se for o caso, certificados nos termos a definir na regulamentação ao presente diploma.
Artigo 17.º — Certificação
Vigente desde: 08/08/1991
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Em vigor desde 08/08/1991