São obrigações dos fornecedores de materiais de viveiro:
- a)Possuir instalações adequadas à correcta conservação dos materiais de viveiro e respeitar e cumprir as normas estabelecidas no que se refere à sua comercialização;
- b)Notificar o CNPPA das datas de início e termo das suas actividades e comunicar atempadamente todos os elementos respeitantes à sua actividade a que estejam legalmente obrigados;
- c)Efectuar e manter registos completos e actualizados de entrada e saída de materiais de viveiro e facultar a sua consulta aos agentes encarregados do seu controlo;
- d)Aceitar, permitir e facilitar a realização dos controlos oficiais das suas instalações (fechadas ou não) e dos materiais em comercialização, incluindo a colheita de amostras;
- e)Prestar aos agentes encarregados do controlo todos os esclarecimentos e informações necessários ao bom desempenho das suas funções;
- f)Enviar ao CNPPA dois exemplares de todos os catálogos, prospectos e documentos publicitários respeitantes aos materiais de viveiro que comercializam.