- 1 -Pela atribuição de títulos de produtor e autorizações de produção e ainda pelo registo de fornecedores e pelo controlo e certificação dos materiais de viveiro, são devidas taxas de montante a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
- 2 -As importâncias pagas são depositadas na Caixa Geral de Depósitos, em conta à ordem do CNPPA.
- 3 -Periodicamente o CNPPA acorda com as direcções regionais de agricultura envolvidas no controlo e certificação dos materiais de viveiro a distribuição das importâncias recebidas tendo em atenção as respectivas áreas e o volume de materiais de viveiro produzidos.
Artigo 23.º — Taxas
Vigente desde: 08/08/1991
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Em vigor desde 08/08/1991