Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Certificação - acto oficial de aposição ou de aposição e introdução de marcas (etiquetas, certificados ou outras) nos materiais de viveiro ou suas embalagens, comprovativas de que os materiais em causa satisfazem as condições fixadas no presente diploma e seus regulamentos para a sua produção e comercialização;
- b)Controlo - todos os actos, provas e exames efectuados pelos serviços competentes ou, em determinadas circunstâncias a fixar, sob a sua responsabilidade, aos materiais de viveiro e suas culturas, bem como aos respectivos campos de produção, instalações tecnológicas e documentação, com a finalidade de verificar oficialmente o cumprimento das disposições legais aplicáveis à sua produção e comercialização;
- c)Fornecedor de materiais de viveiro - qualquer entidade, singular ou colectiva, que aliene materiais de viveiro, incluindo os produtores e os simples comerciantes;
- d)Materiais de viveiro - indivíduos botânicos destinados à produção de materiais de propagação vegetativa ou ao estabelecimento de plantações, ornamento ou jardinagem, incluindo qualquer parte de planta utilizada para a sua produção e ainda as respectivas sementes quando destinadas à obtenção de francos ou de plantas jovens para transplantar;
- e)Produtor de materiais de viveiro - qualquer entidade, singular ou colectiva, que, devidamente licenciada para o efeito, se dedique à produção de materiais de viveiro.