- 1 -O Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, abreviadamente designado por CNPPA, é o organismo oficial responsável pelo controlo e certificação dos materiais de viveiro, competindo-lhe, nomeadamente, velar pelo efectivo cumprimento das disposições legais aplicáveis e coordenar os serviços das direcções regionais de agricultura, bem como os serviços próprios das Regiões Autónomas, na execução das suas competências na matéria.
- 2 -A Direcção-Geral das Florestas é o serviço responsável pelo controlo e certificação dos materiais de viveiros de plantas florestais, exercendo neste âmbito as competências atribuídas pelo presente diploma ao CNPPA e às direcções regionais de agricultura.
- 3 -As direcções regionais de agricultura, através das respectivas divisões de protecção à produção vegetal, coadjuvam o CNPPA nas suas funções e procedem, dentro das suas áreas geográficas, ao controlo da produção e da comercialização dos materiais de viveiro e, se for o caso, à certificação.
Artigo 4.º — Serviços responsáveis e suas competências
Vigente desde: 08/08/1991
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