Compete ao conselho de administração:
- a)Executar e fazer cumprir todas as normas que regulam o objecto da actividade da CGA, em particular o Estatuto de Aposentação do Funcionalismo Público;
- b)Propor ao Governo, através do Ministério das Finanças, as iniciativas legislativas que julgue convenientes para a melhoria, em termos de justiça social e racionalidade económica, do regime de segurança social do funcionalismo público em matéria de pensões;
- c)Estabelecer a estrutura orgânica e funcional da CGA, através de regulamentação interna, de acordo com a forma considerada mais conveniente à racional e eficaz organização do trabalho;
- d)Elaborar o orçamento anual, bem como o relatório de actividades e demais documentos de prestação de contas;
- e)Adquirir, onerar ou alienar quaisquer direitos;
- f)Executar e fazer cumprir todas as deliberações;
- g)Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes.