Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar, em qualquer momento, a contabilidade da CGA;
- b)Emitir parecer acerca do orçamento anual e respectivas alterações, bem como do balanço, da demonstração de resultados e do relatório e contas anuais;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a CGA que lhe seja submetido pelo conselho de administração.