Além dos factos mencionados no artigo 11.º, são ainda registados os contratos de construção.
Artigo 51.º — Factos sujeitos a registo
Vigente desde: 25/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1995
Além dos factos mencionados no artigo 11.º, são ainda registados os contratos de construção.
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