Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºProdutos das coimas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 72/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)

Original

Versão 1

Em vigor de 23/07/1999 a 31/03/2007