- 1 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de outro dos seus membros.
- 2 -A direcção reúne ainda com os vice-presidentes do conselho interprofissional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 06/11/2003
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