O quadro de pessoal do IPM é o constante no mapa II anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 12.º — Quadro
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991
O quadro de pessoal do IPM é o constante no mapa II anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
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