- 1 -O conselho administrativo é composto pelos seguintes dirigentes do IPM:
- a)Director, que preside;
- b)Subdirector;
- c)Director dos Serviços Administrativos.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar o orçamento do IPM;
- b)Promover a requisição dos fundos necessários ao funcionamento do IPM por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Superintender na cobrança e arrecadação das receitas, na realização das despesas e na elaboração das contas anuais de gerência;
- d)Apreciar as contas dos serviços relativamente às verbas que lhes forem atribuídas.
- 3 -O conselho administrativo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- 4 -As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, dispondo o director de voto de qualidade.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma acta, que será assinada pelo presidente e pelos vogais nela presentes.
- 6 -Sempre que o director o entenda conveniente, poderá chamar a participar nas reuniões do conselho qualquer funcionário do IPM, mas sem direito de voto.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991