- 1 -À Direcção de Serviços de Museus, Património Móvel e Imaterial compete, em geral, promover o exercício pelo IPM das atribuições fixadas no artigo 2.º
- 2 -A Direcção de Serviços de Museus, Património Móvel e Imaterial compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Museus;
- b)A Divisão de Inventário, Classificação e Salvaguarda do Património Móvel e Imaterial.
- 3 -À Divisão de Museus compete especialmente:
- a)Promover a gestão das colecções dos museus dependentes, organizando planos de aquisição e intercâmbio e decidindo sobre pedidos de cedência temporária ou transferência de espécies pertencentes àquelas entidades;
- b)Pronunciar-se, relativamente a museus e colecções dependentes do Estado, por este subsidiados ou pertencentes a empresas públicas, sobre a criação, funcionamento e planos de aquisição de bens culturais;
- c)Pronunciar-se sobre a organização e funcionamento de museus e colecções de entidades públicas ou particulares e prestar o apoio técnico considerado necessário;
- d)Promover a celebração de protocolos de colaboração e apoio e de contratos de prestação de serviços com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da museologia;
- e)Promover a aceitação pelo IPM de doações, heranças e legados instituídos a seu favor ou dos museus e demais serviços dependentes;
- f)Gerir a utilização do património à guarda do IPM, em particular celebrados contratos de cedência temporária de espaços e mobiliário e concedendo o direito de reprodução, bem como propor a alienação de bens que não se revistam de interesse cultural;
- g)Promover a autorização necessária e assegurar a edição de publicações dos serviços dependentes;
- h)Promover acções de formação de investigadores, técnicos e artífices e propor a concessão de bolsas de estudo, promover e subsidiar iniciativas respeitantes ao património cultural móvel, nomeadamente missões, visitas e viagens de estudo, exposições, espectáculos, conferências, concursos e congressos, bem como a edição de livros, de publicações escritas ou audiovisuais e a aquisição de obras de arte, sem prejuízo das atribuições específicas que nestes domínios caibam a outros serviços públicos.
- 4 -À Divisão de Inventário, Classificação e Salvaguarda do Património Móvel e Imaterial compete especialmente:
- a)Promover a aprovação e fiscalizar o cumprimento das normas que assegurem, relativamente a bens classificados, em vias de classificação, ou que o IPM reconheça de inegável valor cultural, a respectiva conservação e segurança, bem como promover a correcta execução de trabalhos de conservação e restauro e a adopção de medidas cautelares que garantam a sua salvaguarda;
- b)Assegurar a formação de técnicos na área de conservação e restauro, em articulação com outras instituições, pronunciando-se vinculativamente sobre a criação de cursos para esse fim;
- c)Promover o exercício pelo IMP, em representação do Estado, do direito de preferência na alienação de bens móveis classificados, em vias de classificação, ou que reconheça de inegável valor cultural, devendo, nos casos de leilão ou hasta pública, tal direito ser exercido no prazo de cinco dias a contar da adjudicação;
- d)Promover a inventariação de bens museológicos;
- e)Propor a aplicação das medidas legais necessárias à salvaguarda dos bens museológicos inventariados ou em vias de inventariação;
- f)Promover a celebração de contratos com entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a recuperação e restauro de espécies museológicas, em condições de segurança.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Museus, Património Móvel e Imaterial
Vigente desde: 09/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1991