- 1 -São órgãos da DGCE:
- a)Director-geral;
- b)Conselho Consultivo.
- 2 -São serviços centrais da DGCE:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção de Estudos e Projectos;
- b)Gabinete para as Instalações do Ensino Superior.
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Planeamento e Contrôle;
- b)Direcção dos Serviços de Administração;
- c)Centro de Documentação e Informação;
- d)Assessoria Jurídica.
- 3 -São serviços regionais as direcções de serviços regionais de construções escolares.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 07/09/1978
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