O director-geral é o órgão que dirige a DGCE, de harmonia com a orientação definida superiormente.
Artigo 4.º — Conceito
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978
O director-geral é o órgão que dirige a DGCE, de harmonia com a orientação definida superiormente.
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