As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa e, quando envolver aumento de despesas, do Ministro das Finanças e do Plano.
Artigo 38.º — Resoluções de dúvidas
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978