- 1 -Em caso de furto, furto de uso, roubo ou qualquer usurpação ou comando ilícito da aeronave, mantém-se a responsabilidade do proprietário ou explorador da mesma pela reparação dos danos causados, sem prejuízo do direito de regresso contra quem, por acto ou omissão, lhes tenha dado origem ou causa.
- 2 -...
Artigo 14.º
Vigente desde: 26/10/1995
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Em vigor desde 26/10/1995