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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 26/07/1999
São órgãos da Direcção-Geral:
a)
O director-geral;
b)
O conselho administrativo;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1999
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Director-geral
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