- 1 -À Direcção de Serviços de Beneficiários incumbe:
- a)Proceder à inscrição de beneficiários e emitir o respectivo cartão de identificação;
- b)Efectuar alteração da situação de beneficiário, suspender e anular a respectiva inscrição;
- c)Acompanhar a situação de inscrição de beneficiários;
- d)Emitir os formulários para a obtenção de cuidados de saúde no estrangeiro e controlar a sua validade;
- e)Acompanhar e controlar os benefícios auferidos;
- f)Assegurar a prestação de informações sobre o estado dos processos de inscrição de beneficiários e emitir declarações relativas à respectiva situação;
- g)Elaborar o balanço social da população beneficiária;
- h)Efectuar o registo dos organismos e serviços simples da Administração Pública;
- i)Instruir os processos de celebração de acordos com organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e com outras instituições que reúnam as condições legalmente estabelecidas;
- j)Acompanhar os acordos celebrados e garantir o seu cumprimento;
- l)Proceder ao tratamento da informação respeitante aos serviços processadores;
- m)Assegurar o apoio aos serviços e organismos com acordos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Beneficiários integra:
- a)A Divisão de Apoio a Beneficiários;
- b)A Divisão de Apoio a Serviços Processadores.
- 3 -À Divisão de Apoio a Beneficiários incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas a) a g) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Apoio a Serviços Processadores incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas h) a m) do n.º 1.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Beneficiários
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999