- 1 -À Direcção de Serviços de Comparticipações compete:
- a)Preparar e tratar os documentos de despesa e processar o pagamento das comparticipações com cuidados de saúde remetidos pelos serviços processadores de vencimentos aos beneficiários;
- b)Preparar e tratar os documentos de despesa recebidos directamente dos beneficiários e processar as respectivas comparticipações em cuidados de saúde;
- c)Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro;
- d)Proceder ao controlo final do processamento dos documentos de despesa de cuidados de saúde verificando a sua conformidade com as tabelas vigentes;
- e)Organizar e manter actualizado um sistema de gestão e avaliação do regime livre;
- f)Desenvolver a acção social com vista à protecção do beneficiário e sua família, em situação económica desfavorável;
- g)Organizar, instruir e informar processos de comparticipação em despesas por apoio domiciliário e por internamento em lares;
- h)Realizar estudos e trabalhos de investigação com vista à definição das políticas de acção social a prosseguir pela Direcção-Geral;
- 2 -A Direcção de Serviços de Comparticipações compreende:
- a)A Divisão de Regime Livre;
- b)A Divisão de Acção Social.
- 3 -À Divisão de Regime Livre incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas a) a e) do n.º 1;
- 4 -À Divisão de Acção Social incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas f) a h) do n.º 1.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Comparticipações
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999