- 1 -Durante o período de duração da licença especial a que se refere o presente diploma, mantêm-se em vigor as obrigações contributivas de natureza social do militar, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Quando a remuneração auferida pelo desempenho do cargo electivo for inferior à que o militar auferiria enquanto tal, pode este efectuar, junto da Caixa Geral de Aposentações, o pagamento dos descontos correspondentes à diferença remuneratória verificada.
Artigo 5.º — Obrigações contributivas
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001