- 1 -À Comissão de Qualidade e Segurança do Doente compete a promoção, monitorização, facilitação e integração de todas as atividades previstas na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e do Plano Nacional para a Segurança do Doente.
- 2 -O regulamento da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente é aprovado pelo conselho clínico, podendo a mesma ter subcomissões.
- 3 -O regulamento da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente atende as seguintes orientações:
- a)A comissão tem uma composição multiprofissional e é presidida por um profissional de reconhecido mérito;
- b)O presidente da comissão responsável pelo controlo das infeções associadas a cuidados de saúde deve pertencer a esta comissão, devendo a atividade desta comissão estar enquadrada no plano de ação;
- c)As atividades desenvolvidas pelos gabinetes do utente e do cidadão estão igualmente enquadradas por esta comissão.
Artigo 37.º-A — Comissão de Qualidade e Segurança do Doente
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