- 1 -Na designação dos elementos que constituem o tribunal colectivo, nos termos do n.º 4 do artigo 136.º da LOFTJ, o Conselho Superior da Magistratura tem em atenção o volume e complexidade do serviço dos respectivos juízes e o parecer do presidente do tribunal de comarca.
- 2 -Fora dos casos de serviço urgente, o julgamento em tribunal colectivo tem preferência sobre o demais serviço.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do tribunal colectivo
Vigente desde: 28/01/2009
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