Os conselhos científico, pedagógico e disciplinar integram representantes da GNR, a nomear pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do respectivo comandante-geral, ouvido o director do IESM, sempre que estejam em causa matérias relativas aos cursos referidos no artigo 17.º
Artigo 19.º — Participação institucional
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010
Referências (1)
- Artigo 17.º