- 1 -Os ciclos de estudos do IESM estão sujeitos a acreditação nos termos fixados pelo título iii do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelas especificidades do ensino superior público universitário militar.
- 2 -O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias ou a não observância dos critérios que justificaram a acreditação e o registo dos ciclos de estudos determinam a sua revogação.
- 3 -A entrada em funcionamento no IESM de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos carece de acreditação e de subsequente registo.
- 4 -A avaliação e a acreditação do sistema de ensino superior público universitário militar é acompanhada pelo conselho do ensino superior militar.
Artigo 29.º — Avaliação e acreditação
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010