- 1 -Os professores e investigadores militares são docentes de reconhecida experiência e competência profissional e detentores dos atributos curriculares específicos imprescindíveis para o exercício das funções educativas e de formação que lhes estão cometidas.
- 2 -Por proposta do director do IESM ao CEMGFA, pode ser aberto convite ou concurso para professores ou investigadores militares, com requisitos funcionais especiais que aconselhem esta forma de selecção.
Artigo 36.º — Docentes militares
Vigente desde: 31/03/2010
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